A Justiça Eleitoral determinou uma medida rigorosa para assegurar a tranquilidade e a segurança nas eleições em 10 cidades de Mato Grosso. A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas terá início às 23h do dia 5 de outubro e se encerrará às 19h do dia seguinte. Com essa restrição, a Justiça busca garantir que os eleitores mantenham suas capacidades psíquicas inalteradas no momento de votar. Por isso, a medida assegura que o processo eleitoral transcorra de maneira adequada e sem interferências.

Proibição envolve bares, restaurantes e espaços públicos
A determinação da Justiça Eleitoral é abrangente e inclui tanto a venda quanto o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Além disso, a proibição também se estende a locais públicos, como praças e vias, durante o período de restrição estabelecido. Com isso, a medida visa prevenir qualquer tipo de interferência que possa comprometer a integridade do processo eleitoral e afetar a concentração dos eleitores no momento do voto.
A portaria deixa claro que a decisão busca “preservar o estado psíquico dos eleitores sem alterações causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas”. Dessa forma, a medida assegura que todos votem de maneira consciente e plena. Então, o objetivo central é garantir que o processo eleitoral ocorra de forma responsável e sem interferências indesejadas.
Fiscalização rigorosa em cidades de Mato Grosso
As cidades de Mato Grosso que estarão sob a aplicação da proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições incluem: Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu, Campos de Júlio, Sapezal, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu.
Para assegurar o cumprimento dessa medida, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atuarão em conjunto na fiscalização. Esses órgãos serão responsáveis por garantir que todos os estabelecimentos comerciais e cidadãos sigam rigorosamente as regras estabelecidas, visando manter a ordem e evitar descumprimentos durante o período eleitoral.
Penalidades para quem descumprir a medida
Os indivíduos que desrespeitarem a proibição estarão sujeitos a penalidades rigorosas. Conforme estipulado pela decisão judicial, o descumprimento da medida será considerado um crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 330 do Código Penal.
Qualquer pessoa que vender ou consumir bebidas alcoólicas durante o período de proibição será presa em flagrante. As forças de segurança realizarão prisões imediatas e garantirão o cumprimento rigoroso da medida.
Justificativas para a proibição durante o período eleitoral
A proibição da venda e consumo de álcool durante as eleições não é algo novo no Brasil. Essa prática é comum, principalmente em regiões onde há desafios para manter a ordem pública durante o processo eleitoral. O consumo de bebidas alcoólicas pode gerar conflitos, desentendimentos e, inclusive, influenciar negativamente o comportamento dos eleitores, comprometendo assim a legitimidade das eleições.
Ao restringir o consumo de álcool, a Justiça Eleitoral busca garantir que o direito ao voto seja exercido de maneira plena e consciente. Essa é uma medida preventiva que visa criar um ambiente mais seguro, pacífico e democrático para que as eleições aconteçam de forma organizada e sem interferências negativas.
Cidades com restrições de venda e consumo de bebidas alcoólicas
As cidades que estarão sujeitas à proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas são:
- Nova Xavantina
- Novo São Joaquim
- Campinápolis
- Poxoréu
- Campos de Júlio
- Sapezal
- Canabrava do Norte
- Confresa
- Porto Alegre do Norte
- São José do Xingu
