“Vale-peru”: CNJ suspende benefício e exige devolução de R$ 10 mil do TJMT

vale-peru

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) gerou polêmica ao conceder um auxílio-alimentação excepcional de R$ 10.055, apelidado de “vale-peru”, para magistrados e servidores em dezembro. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, autorizou o benefício, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento e ordenou a devolução dos valores recebidos.

Em dezembro de 2024, o TJMT decidiu pagar um auxílio-alimentação elevado de R$ 10.055, justificando que o valor atendia à excepcionalidade do período festivo. A medida aumentou o benefício regular de R$ 2.055, normalmente pago aos magistrados e servidores. Com 39 desembargadores, 285 juízes e mais de 6 mil servidores, o TJMT comprometeu cerca de R$ 3,2 milhões apenas no mês de dezembro.

CNJ suspende o pagamento

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, analisou o caso e concluiu que o aumento do auxílio-alimentação desrespeitava sua finalidade original. Em 20 de dezembro de 2024, o CNJ suspendeu a concessão e solicitou esclarecimentos do TJMT. Então, antes da publicação da decisão, o TJMT já havia efetuado os pagamentos, o que intensificou a controvérsia.

Devolução dos valores

A presidente do TJMT determinou que magistrados e servidores devolvessem os valores pagos. Ela ordenou que os magistrados restituíssem o dinheiro em parcela única e que os servidores realizassem a devolução de forma parcelada, com descontos mensais nos salários. Assim, a medida tenta corrigir o impacto financeiro causado pela decisão.

A concessão do “vale-peru” levantou debates sobre a gestão de recursos públicos no Judiciário, principalmente em um período de festas. Além disso, o TJMT enfrentava a Operação Sisamnes, da Polícia Federal, que investigava um esquema de corrupção e venda de decisões judiciais envolvendo membros do tribunal.

O que significa o “vale-peru” no TJMT?
O TJMT criou o “vale-peru” como um auxílio-alimentação excepcional de R$ 10.055 para dezembro de 2024.

Por que o CNJ suspendeu o “vale-peru”?
O CNJ entendeu que o aumento no valor desvirtuava a finalidade do benefício.

Os servidores e magistrados precisam devolver o dinheiro?
Sim, o TJMT ordenou a devolução integral, com pagamentos únicos ou parcelados.

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