Na última segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria para indeferir a candidatura de Nicássio Barbosa (MDB) ao cargo de vereador por Cuiabá. O relator do caso, Luis Otávio Pereira Marques, votou contra o recurso apresentado pelo candidato. Em seguida, mais três magistrados acompanharam o voto do relator. No entanto, o julgamento não foi concluído, já que o juiz Pérsio Oliveira Landim solicitou vista do processo, com o apoio do juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, o que resultou no adiamento da decisão.
Ministério Público reforça posição contrária à candidatura
Além do voto majoritário no TRE-MT, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favoravelmente ao indeferimento da candidatura de Nicássio Barbosa. Conforme o MPE, a Justiça condenou Nicássio a nove anos de prisão por seu envolvimento como mandante na tentativa de homicídio do ex-vereador Sivaldo Campos, que sobreviveu ao ataque. Ainda que Nicássio tenha negado sua participação no crime, a Justiça o considerou culpado. Ademais, o MPE destacou que ele não cumpriu totalmente a pena imposta.
A Lei da Ficha Limpa é um dos principais motivos pelos quais o MPE considera que Nicássio está inelegível. De acordo com essa legislação, candidatos condenados por um órgão colegiado ficam impedidos de concorrer a cargos públicos por até oito anos após o cumprimento integral da pena. Portanto, segundo o entendimento do MPE, Nicássio Barbosa permanece inelegível para as eleições de 2024, visto que o prazo de inelegibilidade ainda está em vigor.
Defesa de Nicássio Barbosa alega extinção da pena
Por outro lado, a defesa de Nicássio Barbosa apresentou uma argumentação distinta. Segundo os advogados, a Justiça decretou a extinção da pena em 12 de setembro de 2018, o que, na visão da defesa, restaura o direito de Nicássio de concorrer às eleições. Além disso, a defesa trouxe documentos que comprovam essa decisão judicial e afirma que, em várias ocasiões, a Justiça reconheceu a extinção da pena. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, mesmo após a extinção da pena, a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa permanece válida por até oito anos, o que inviabilizaria a candidatura de Nicássio até 2025.
Julgamento suspenso após pedido de vista
Apesar da maioria dos votos já ter sido formada contra a candidatura, o julgamento ainda não foi concluído. O pedido de vista do juiz Pérsio Oliveira Landim, apoiado pelo juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, adiou a decisão final. Assim, o processo de Nicássio Barbosa agora aguarda o retorno ao plenário do TRE-MT para a conclusão do julgamento.
Enquanto isso, o futuro político de Nicássio Barbosa segue indefinido. Caso o TRE-MT mantenha o entendimento atual, o candidato permanecerá inelegível nas eleições de 2024, podendo concorrer novamente apenas a partir de 2025. Dessa forma, o desfecho do julgamento será determinante para o destino eleitoral de Nicássio.
