O Ministério Público de Mato Grosso defende a manutenção da pena aplicada a Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado em agosto a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso e das filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10, em novembro de 2023, em Sorriso. Assim, o órgão afirma que a dosimetria definida pelo juiz atende ao grau de reprovação dos crimes e não necessita de qualquer reparo, como alegou a defesa do condenado. Dessa forma, o MP reforça que a punição acompanha a gravidade dos fatos e inibe a repetição de crimes semelhantes. Além disso, o órgão destaca que a condenação demonstra proporcionalidade diante da brutalidade do caso.

Fundamentação que reforça a reprovação dos crimes
Nas contrarrazões de apelação criminal, o MP sustenta que a pena definitiva cumpre a função de punir o réu e prevenir novos delitos. Assim, o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino defende que a punição ocorre “porque pecou e para que não peque novamente”, reforçando o caráter preventivo e repressivo da sentença. Além disso, ele afirma que a pena representa medida aflitiva suficiente para desestimular condutas dessa natureza. Dessa maneira, o órgão conclui que o juiz aplicou critérios corretos e que a decisão deve permanecer intacta. Assim, o MP enfatiza que a dosimetria respeita parâmetros proporcionais e adequados.
Contestação às alegações da defesa e próximos passos
As contrarrazões do MP confrontam o recurso da Defensoria Pública, que apontou falhas na definição das frações usadas na primeira fase da dosimetria. Entretanto, o MP rebate a alegação e afirma que a sentença mantém clareza, especialmente porque o réu confessou as condutas na fase de inquérito policial, elemento que influenciou todas as etapas processuais. Além disso, a defesa pede revisão da pena considerando os quatro homicídios e os três estupros. Dessa forma, o caso segue para julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidirá se mantém ou altera a condenação.
Perguntas e respostas:
Perguntas frequentes
A manutenção integral da pena de 225 anos.
A existência de falhas na dosimetria e a necessidade de revisão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
