O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá garantiu à moradora Ana Lúcia Ricarte o direito de circular com suas duas cadelas de pequeno porte nas áreas comuns e elevadores do Condomínio Residencial Riviera D’América usando guia e coleira. A Justiça considerou abusiva a regra que obrigava o transporte dos animais no colo ou em carrinho e declarou nulas as cláusulas do regimento interno que impunham essa obrigação.
A decisão, publicada em 12 de novembro de 2025 e assinada pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, proibiu o condomínio de aplicar advertência ou multa à moradora, desde que mantenha os animais contidos por guia. A sentença reafirmou o direito de propriedade e o convívio familiar. Destacou que a norma do condomínio violava princípios básicos como razoabilidade, proporcionalidade e dignidade humana.
Magistrada destacou ilegalidade da exigência
A magistrada leiga Patrícia Maiumy Moreira Tatsuno, que elaborou o projeto da sentença, apontou que o condomínio não apresentou nenhuma justificativa plausível que demonstrasse riscos à segurança, à higiene ou ao sossego dos demais moradores. Além disso, o processo revelou que o carrinho disponibilizado pelo condomínio apresentava péssimas condições de higiene, o que tornava a exigência ainda mais irracional.
A magistrada argumentou que “a restrição deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não inviabilizar o pleno exercício do direito de propriedade”. A Justiça reforçou que normas internas não podem extrapolar limites legais e que regras condominiais devem preservar os direitos fundamentais dos moradores.
STJ e TJMT já rejeitam proibições genéricas
A sentença seguiu precedentes consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também anularam normas genéricas que proibiam a circulação de animais em condomínios. Esses tribunais reconhecem que tutores podem transitar com animais de estimação nas áreas comuns, desde que adotem medidas adequadas, como uso de coleira e guia.
Em decisões anteriores, o STJ já afirmou que “proibir genericamente a circulação de animais domésticos viola o princípio da dignidade da pessoa humana”, salvo em casos de comprovado risco coletivo. O TJMT também decidiu, em casos semelhantes, que o condomínio não pode aplicar sanções com base em normas desproporcionais e sem fundamento técnico.
