Nesta segunda-feira (20 de maio), o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague R$ 35 mil de indenização a L.C.S., uma moradora local. A decisão resulta de um grave erro administrativo no Sistema Único de Saúde (SUS), que a declarou morta erroneamente, atrasando assim uma cirurgia necessária.
L.C.S. aguardava uma cirurgia de hemorroidectomia desde março de 2022. Entretanto, em novembro de 2023, um erro no sistema de regulação (SISREG III) do SUS registrou falsamente seu falecimento, impedindo a realização do procedimento. Representada pelo advogado Rafael Costa Rocha, L.C.S. entrou com uma ação judicial pedindo R$ 100 mil por danos morais. Consequentemente, ela só conseguiu a cirurgia após intervenção judicial na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Por outro lado, a Prefeitura de Várzea Grande argumentou que o período entre a exclusão errônea e a cirurgia foi curto, não justificando a indenização por dano moral. No entanto, o juiz discordou, destacando que um servidor da saúde do município cometeu o erro. Além disso, os documentos comprovam que L.C.S. não realizou a cirurgia devido ao registro incorreto de óbito.
Ademais, a sentença sublinha a importância da precisão nos registros administrativos e da eficiência nos serviços de saúde para evitar prejuízos aos cidadãos. Portanto, a decisão serve como um alerta para a necessidade de melhorias nos procedimentos administrativos e no treinamento dos servidores públicos.
Em conclusão, esta decisão reforça a responsabilidade da administração pública em garantir a gestão correta dos sistemas de saúde, prevenindo erros que possam causar danos significativos aos cidadãos.
Foto: Prefeitura de Várzea Grande
Via – vgn
