Estágio previsto na Lei nº 11.788/2008

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O estágio previsto na Lei nº 11.788/2008 não é um simples contrato entre empresa e aluno; ele envolve a instituição de ensino como supervisora e co-responsável pela validade e adequação das atividades ao projeto pedagógico do curso.

Acompanhamento e supervisão

Embora a lei não use expressamente o termo “termo de rescisão”, é prática comum – e recomendada – que se elabore um documento formal de encerramento, comunicando oficialmente todas as partes. Desse modo, a instituição de ensino recebe a confirmação do encerramento do estágio e registra adequadamente a situação do aluno.

Formalização das alterações


A instituição de ensino exerce papel fundamental de acompanhamento e supervisão pedagógica. Qualquer mudança nas condições do estágio (incluindo o término) deve ser informada para que ela possa avaliar os impactos no cumprimento da carga horária exigida e no aproveitamento escolar do estagiário.

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