A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi consultada pela advogada Ana Lúcia Ricarte sobre um conflito existente entre os artigos 64 e 66 da Resolução nº 03/18 do TJMT, que tratam da comunicação de atos processuais no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
O ponto central da consulta era a validade das notificações eletrônicas, especialmente no que se refere às intimações realizadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou diretamente pelo portal do PJe. A advogada destacou a importância de uma interpretação que proporcionasse maior segurança jurídica para as partes e para os advogados, evitando confusões quanto à legalidade e eficiência das notificações eletrônicas.
Decisão Histórica Garante Segurança aos Advogados
Em resposta à consulta, a Corregedoria proferiu uma decisão histórica, esclarecendo que o artigo 64 da Resolução nº 03/18 não revoga os artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil (CPC). Foi reafirmado que a comunicação de atos processuais por meio do PJe prevalece nos casos em que as partes estão cadastradas no sistema.
Essa decisão trouxe alívio para os advogados, pois esclarece a aplicação das normas e reforça a celeridade processual — um princípio fundamental para uma justiça eficiente. Além disso, garante maior segurança jurídica, reduzindo incertezas e fortalecendo a confiança no sistema de notificações eletrônicas.

O PJe e a Revolução no Sistema Jurídico
O Sistema PJe tem transformado o cenário jurídico brasileiro, promovendo maior agilidade e transparência nos processos judiciais. Contudo, ainda há desafios e dúvidas enfrentados pelos advogados e operadores do Direito, como o apontado nesta consulta.
Com decisões como essa, o TJMT não apenas resolve conflitos pontuais, mas também contribui para a consolidação de um sistema jurídico mais moderno e eficiente, que beneficia tanto os profissionais da área quanto a sociedade como um todo.
