ANS anuncia novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência; VEJA VÍDEO

ANS anuncia novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência; VEJA VÍDEO

A partir de (01/12/2024), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para o cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência. As novas normas têm como objetivo garantir maior clareza e equidade no processo de cancelamento, estabelecendo limites mais claros e exigências para as operadoras. Mas o que realmente muda para os beneficiários e para as operadoras com essas modificações? Vamos entender.

O que define as novas regras para cancelamento de planos de saúde?

De acordo com a Resolução Normativa 593/2023, a principal mudança refere-se à possibilidade de cancelamento do plano de saúde apenas após a inadimplência de, no mínimo, duas mensalidades não pagas, sejam elas consecutivas ou não. O grande diferencial é que a regra não exige mais que o não pagamento de uma única mensalidade supere 60 dias para justificar o cancelamento, como era o caso nas normas anteriores.

Até o dia (30/11/2024), a regra antiga, que permitia o cancelamento após 60 dias de inadimplência, continuará válida para contratos celebrados antes de 1999. Porém, para contratos firmados ou adaptados após 1º de janeiro de 1999, os consumidores estarão sujeitos às novas disposições.

Regras de notificação: mais transparência e agilidade

As novas regras definem quando o cancelamento pode ocorrer e detalham como a operadora de plano de saúde deve comunicar a inadimplência ao beneficiário. As operadoras têm até 50 dias após o primeiro não pagamento para realizar a notificação do usuário. Essa notificação deve ser clara, indicando os meses de atraso, os valores devidos e as formas de regularização do débito​.

Para garantir a efetividade da comunicação, a ANS permitiu a utilização de meios eletrônicos, como e-mails, SMS, mensagens via aplicativos e até mesmo ligações telefônicas gravadas. Isso facilita o processo de notificação, especialmente para beneficiários que podem não receber comunicados em formato físico. A operadora deve comprovar que notificou o beneficiário de forma eficaz e dentro do prazo estabelecido.

Benefícios das novas regras para os beneficiários

As novas normas visam proteger os direitos dos beneficiários e evitar que o cancelamento ocorra de forma abrupta e sem o devido aviso. As mudanças aumentam a transparência no processo de comunicação para os consumidores e oferecem uma maior chance de regularizar a dívida antes de cancelar o plano. Além disso, o prazo de 10 dias após a notificação para quitação da dívida oferece uma oportunidade para resolver a pendência sem perder a cobertura​.

Para os beneficiários de planos coletivos, a regra também se aplica, especialmente àqueles que pagam diretamente para a operadora, como ex-empregados ou servidores públicos. Portanto, as mudanças afetam não apenas os planos individuais, mas também aqueles contratados via empresas ou entidades de autogestão.

Implicações para as operadoras de planos de saúde

Com a implementação das novas regras, as operadoras terão de se adaptar para garantir a conformidade com as exigências da ANS. As operadoras devem cumprir os prazos de notificação e garantir meios eficazes de comunicação. Além disso, precisam ter cuidado ao cancelar contratos, pois a ANS exige que enviem as notificações e comprovem o envio, incluindo a data em que informaram o beneficiário.

Essa mudança visa evitar cancelamentos indevidos e a interrupção do acesso à saúde dos consumidores, o que poderia gerar um grande número de reclamações e impactos negativos nas operadoras​.

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