A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e da Prefeitura de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente. A decisão saiu de forma unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O desembargador Jones Gattass Dias relatou o caso. A decisão garante a continuidade do tratamento com implante de cardioversor desfibrilador (CDI).
Paciente recorreu após negativa
O paciente procurou a Justiça depois que Estado e Município negaram o atendimento na via administrativa. Diante da urgência, ele conseguiu decisão favorável para realizar o procedimento.
A Prefeitura de Sinop recorreu da sentença. O município alegou que o tratamento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado exclusivamente pelo Estado.
Tribunal mantém responsabilidade conjunta
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a responsabilidade pela saúde pública é solidária entre os entes públicos.
Segundo o Tribunal, o município não apresentou comprovação técnica suficiente para demonstrar que o procedimento seria obrigação exclusiva do Estado.
Com isso, a Corte manteve o entendimento de que Estado e Município devem assegurar o atendimento ao paciente.
Os magistrados também destacaram que, em casos de dúvida sobre o custeio, deve prevalecer a garantia do direito à saúde.
Município terá aumento nos honorários
A Prefeitura de Sinop também pediu para não pagar honorários advocatícios, mas o Tribunal rejeitou o pedido. De acordo com o relator, tanto o Estado quanto o Município contribuíram para a judicialização do caso ao negarem inicialmente o tratamento.
Com a negativa do recurso, o Tribunal aumentou em R$ 500 os honorários de responsabilidade do município. O valor passou para R$ 2.500.
A Justiça manteve o valor devido pelo Estado e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
Perguntas frequentes
Estado e município podem dividir a responsabilidade pelo custeio de tratamentos de alta complexidade no SUS.
Sim. Quando há negativa ou demora no atendimento, o paciente pode buscar decisão judicial para garantir o tratamento.
Os tribunais costumam priorizar o direito à saúde e a continuidade do atendimento médico ao paciente.
