A Justiça do Mato Grosso confirmou a condenação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) a pagar R$ 10 mil ao ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos) por danos morais. A decisão foi mantida pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que rejeitou o recurso apresentado pela petista. Além disso, o magistrado considerou que o pedido de Edna não apresentou fundamentos válidos para alterar o entendimento já estabelecido na sentença inicial.
Declarações motivaram o processo e o pedido de indenização
Marcos Paccola moveu a ação contra Edna Sampaio após uma declaração feita por ela em entrevista à TV aberta. Durante a ocasião, Edna afirmou: “Conheço pessoas que o Paccola olha e pensa que são bandidos, porque são pretos, são pobres, são periféricos, porque muitos têm que cometer pequenos delitos para poder sobreviver.”
A fala ocorreu cerca de um mês após Paccola matar o servidor público Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como Japão, com três tiros pelas costas, em julho de 2022, na cidade de Cuiabá. O caso, que gerou grande repercussão pública, culminou na cassação do mandato de Paccola como vereador. No entanto, a declaração de Edna, feita em um contexto de alta tensão política e social, levou Paccola a buscar reparação judicial.
Juiz rejeita recurso e justifica manutenção da decisão
O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, ao rejeitar o recurso de Edna, destacou que os embargos de declaração só podem ser apresentados em situações específicas, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença. Segundo o magistrado, Edna não conseguiu comprovar nenhuma dessas condições no pedido, limitando-se a tentar rediscutir o mérito da decisão desfavorável. Ele enfatizou que tal prática não é permitida pela legislação vigente.
Em sua decisão, o juiz explicou: “Não vislumbro a existência de indícios que demonstrem o possível intuito protelatório dos presentes embargos. Pelo exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e, no mérito, rejeito-os, por inexistir qualquer vício a ser sanado, mantendo incólume a decisão impugnada.” Dessa forma, a sentença original foi integralmente mantida.
Conflito reflete tensões políticas
Com a rejeição do recurso apresentado, Edna Sampaio continua obrigada a pagar a indenização de R$ 10 mil a Marcos Paccola por danos morais. A Justiça concluiu que as declarações feitas pela ex-vereadora ultrapassaram os limites aceitáveis da liberdade de expressão, caracterizando um ataque que, segundo o entendimento judicial, causou prejuízo direto à imagem de Paccola. Dessa forma, a decisão reforça a necessidade de equilíbrio no uso da liberdade de expressão, especialmente em contextos de alta exposição pública.
Portanto, esse caso envolvendo dois ex-vereadores cassados, evidencia como disputas políticas podem se desdobrar em processos judiciais e gerar repercussões públicas significativas. Além disso, reforça o papel da Justiça em mediar conflitos e estabelecer limites em discursos que ultrapassam os campos do debate político e social.
