“ELA É ALTAMENTE DISCRIMINATÓRIA”
Danilo Figueiredo | Redação O Matogrossense
O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), lamentou, portanto, que o deputado Sebastião Resende (União Brasil), autor da lei sancionada que limita cuidados íntimos a enfermeiros do mesmo sexo, tenha pedido vistas à sua proposta de revogação da lei, na sessão ordinária desta quarta-feira (10).
Antes do início da sessão ordinária, Dr. João falou com a imprensa sobre o tema e, além disso, teceu duras críticas a lei sancionada.
“Essa lei não limita, ela discrimina. Nós não podemos discriminar uma profissão nobre, regulamentada pelo governo federal, e que existe há centenas de anos, inclusive em Mato Grosso. Precisamos respeitar a classe da enfermagem, tanto os profissionais homens quanto as mulheres. São pessoas sérias, trabalhadoras, e que não devem e não podem ser discriminadas. A Assembleia Legislativa não vai permitir isso”, afirmou o parlamentar.
Polêmica na Sessão Anterior
O tema gerou polêmica, portanto, na sessão da última terça-feira (09). O deputado conversou com os demais parlamentares, na intenção de revogar a lei, que a Casa de Leis aprovou equivocadamente.
“Aprovamos nesta Casa uma lei extremamente discriminatória. A lei federal rege a enfermagem. Daqui a pouco, o ginecologista não poderá atender a mulher de uma pessoa, abrindo um precedente perigosíssimo. Ela é altamente discriminatória”, destacou Dr. João.
Declaração sobre o Pedido de Vistas
O parlamentar lamentou, dessa forma, o pedido de vistas. “Queríamos revogar hoje, mas o deputado tem, no entanto, o direito constitucional dele. Após o recesso, temos certeza de que vamos derrubar isto. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é composto por mulheres. Temos, também, os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico ou enfermeiro perante um paciente”, afirmou Dr. João.
Posição do Conselho Regional de Enfermagem
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que, por isso, se posicionou contra a lei. Eles afirmaram que ela seria inviável e impraticável. Com a restrição, não haveriam, portanto, profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.
“Obedecendo à lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?”, questionou Bruna Santiago, presidente do Coren-MT.
Regulação Constitucional
A Constituição Federal rege, assim, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta, dessa forma, o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para o exercício de prerrogativas da profissão.
Com o pedido de vistas, a Assembleia Legislativa analisará, portanto, o projeto após o recesso parlamentar, no início de agosto.
O que Diz a Lei
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, no mês passado, a lei n° 12.542/2024. De acordo com o dispositivo, os profissionais de enfermagem do mesmo sexo devem, portanto, realizar exclusivamente os cuidados íntimos com os pacientes nos hospitais e postos de saúde. Esses cuidados incluem, portanto, banhos, trocas de fraldas ou roupas, assim como o auxílio para usar o banheiro, quando o paciente solicitar.
